Resíduo Classe I x Classe II: qual a diferença?

A classificação da NBR 10.004

A norma técnica NBR 10.004 da ABNT classifica os resíduos sólidos em duas grandes classes, com base no risco que oferecem à saúde e ao meio ambiente.

Resíduo Classe I — perigoso

São resíduos que apresentam alguma das características de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos comuns na indústria: óleos lubrificantes usados, filtros de óleo contaminados, solventes, lodos de tanques e baterias.

Esse tipo de resíduo exige cuidados especiais de acondicionamento, transporte e destinação — e é o que mais aparece em fiscalizações ambientais quando manuseado de forma incorreta.

Resíduo Classe II — não perigoso

Subdivide-se em Classe II A (não inertes, como restos orgânicos ou papel) e Classe II B (inertes, como entulho ou vidro). Não apresentam as características de periculosidade da Classe I, mas ainda assim precisam de destinação adequada.

Por que essa classificação importa

É a partir dela que se define o tipo de transporte, documentação (como o MTR) e a instalação de destinação final exigida para cada resíduo. Classificar errado um resíduo Classe I como se fosse Classe II é um risco real de autuação ambiental.